25- Pelo princípio de sucumbência, a parte demandada arcará com as custas processuais e honorários do patrono do autor que fixo, relevando o trabalho realizado, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil (súmula 616 STF).
26-Fixo, por fim, a caução prevista no § 4º do art. 63 da Lei nº 8.245/91 em 12 (doze) meses do aluguel vigente ao tempo da execução.
27- PRIC e, após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição e nos sistema Líbras, com a observância das cautelas legais.