Página 317 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Setembro de 2014

Magistratura: Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu EDSON CAMPOS PEREIRA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 306, “caput” e 298 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 07 (sete) meses de detenção, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária à entidade pública ou privada com destinação social, no valor de um salário mínimo, de forma e molde a ser deliberado em sede de execução, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados no piso mínimo. Determino, ainda, a suspensão ou a proibição pelo prazo de 02 (dois) meses da habilitação ou de se obter a permissão para dirigir veículo automotor. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Barueri, 08 de setembro de 2014.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE CITAÇÃO

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