artigo 172 § 2º do CPC. Providencie o exequente o recolhimento das diligências faltantes do oficial de justiça, necessárias à instrução do mandado. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 103XXXX-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana Aparecida Santos - V. Defiro a gratuidade. Anote-se. Postula a autora, na presente ação, a declaração de inexigibilidade dos débitos inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito, referente a três cheques sem fundos, sob o fundamento de que nunca foi correntista do réu. Considerando, em princípio, que as alegações da autora são verdadeiras e que litiga com boa-fé, bem como que não poderia fazer prova de fato negativo, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro a tutela antecipada para que seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito o registro relativo aos cheques. Oficie-se ao SERASA e ao SCPC. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: ANTONIA IGNES DA SILVA (OAB 56792/SP), MARIA MIRACI OLIVEIRA DA COSTA (OAB 106718/SP)
Processo 103XXXX-90.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - EDERSON FERREIRA MEIRELES - Manifeste-se o autor quanto à contestação ofertada. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)