Página 14 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 12 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Estado do Acre
há 10 anos

pelo ora Agravante em desfavor do Estado do Acre objetivando a emissão de bilhetes aéreos e ajuda de custo para tratamento fora de domicílio, que declinou da competência do Juízo fazendário para o processamento da ação, aludindo à competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude desta Comarca, a teor do art. 148, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente bem como art. , § 4º, da Resolução nº 154/2011.

Após considerações quanto ao cabimento, requisitos e tempestividade do recurso, refuta o Agravante a decisão recorrida, alegando que o art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser interpretado em consonância ao art. 98 do mesmo normativo, importando na competência material da Justiça Menorista unicamente quando a situação do menor resultar em abandono, carência ou situação irregular, circunstâncias não evidenciadas na espécie.

Insta pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso e pelo provimento para manter a competência da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar