Página 364 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Setembro de 2014

ou do recebimento da ordem na fonte pagadora, se esta ocorrer antes daquela; 6. Oficie-se, para efeito de desconto em folha de pagamento do requerido e depósito na conta indicada pela representante legal da autora, solicitando ainda informações sobre seu rendimento bruto, descontos especificados e líquido; 7. Intime-se a autora, por sua representante legal, da data da audiência acima aprazada, bem como a defensoria pública e o representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.

PROCESSO: 00214909620148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Procedimento Ordinário em: 12/09/2014 AUTOR:V. M. A. N. Representante (s): VERENA MAUES FIDALGO BARROS (DEFENSOR) RÉU:M. E. A. S. . R.H. 2. Cite-se o demandado para apresentar resposta no prazo legal sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 285, parte e 319); 3. Apresentada a resposta, intime-se a autora para réplica; 4. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Intime-se e Cumpra-se.

PROCESSO: 00327178320148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Procedimento Ordinário em: 12/09/2014 AUTOR:I. K. F. L. REPRESENTANTE:J. F. L. Representante (s): LUIZ PAULO DE ALBUQUERQUE FRANCO (DEFENSOR) RÉU:E. D. B. P. . R.H Defiro o pedido de AJG, conforme Lei 1060/50; Cite-se o requerido por carta precatória para, querendo, contestar no prazo legal, sob as penas do art. 319 do CPC. Contestada, diga o Autor sobre a contestação em 10 dias. Deixo de arbitrar alimentos provisórios por inexistirem provas suficientes nos autos capazes de convencer este Magistrado da paternidade alegada. Int. e Cumpra-se.

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