Página 588 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Setembro de 2014

outro prisma, entendo cabível a antecipação da realização da perícia médica, com fundamento nos artigos 273, 7o, e 461, 3o, todos do CPC, por se tratar de providência de natureza cautelar.Designo perícia médica para o dia 30/09/2014, às 11:00 horas, a ser realizada pelo (a) perito (a) judicial, Dr (a). Sérgio Antônio Cordeiro Quispe.A parte autora deverá, na data indicada, comparecer na sede deste Juízo, situada na Rua General Osório, 402/410, Vila Bocaina, Mauá, trazendo consigo os documentos pessoais e todos os exames e outros informes médicos que possuir.Compete ao advogado da parte autora comunicá-la sobre o teor da presente decisão.Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico, que deverá comparecer na data e local designados independente de intimação, e a oferta de quesitos, no prazo de 5 dias.Além dos quesitos da parte autora (fls.16/18), deverá o Senhor Perito responder aos quesitos do Juízo e do réu, fixados na Portaria 12/2013, deste Juízo, disponibilizado no D.E. de 20/03/2013, Caderno Judicial II das Subseções Judiciárias do Interior do Estado de São Paulo e do Estado do

Mato Grosso do Sul.Fixo os honorários periciais no valor de R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos do previsto na Resolução 558/2007 do CJF e determino que o laudo seja entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da data da realização da perícia judicial.Ressalto que a ausência da entrega no prazo determinado importará no prejuízo do pagamento dos honorários periciais.Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.Sem prejuízo, cite-se o réu para contestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que deverá esclarecer se pretende produzir outras provas.Com a entrega do laudo e apresentação de contestação, dê-se vista à parte autora para manifestação, especificando, se desejar, outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.Sucessivamente, intime-se o réu para manifestação sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. Intimem-se.

0002986-24.2XXX.403.6XX0 - EVANDRO DE ANDRADE FREITAS (SP177555 - JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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