Página 539 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Setembro de 2014

REQUERIDO: BANCO BMG

JEC nº 900XXXX-22.2012.8.10.0076 | Indenizatória Autor (a): Francisco das Chagas Sousa RodriguesRé(u): Banco BMG S/AVistos, etc.Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. , da Lei nº 9.099, de 26.09.1995), razão pela qual foi o relatório dispensado (parte final do art. 38, da mesma Lei).PRELIMINARMENTE, FAÇO REGISTRAR O SEGUINTE:Sentença anterior foi proferida e a TRCC entendeu ser ilíquida retornando os autos a este Juízo. Ressalto que este Juízo vem sentenciando nos últimos anos inúmeras demandas desta natureza em trâmite no Juizado Especial Cível, sempre prezando pela boa técnica jurídica e na linha do enunciado n. 30 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), que estabelece que a decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Assim, a possibilidade de prolação de sentença, cuja liquidação depende de simples cálculo aritmético, como foi o caso, não configura justificativa plausível para anular a sentença.Para se saber, sentença ilíquida é a sentença que não determina quantum debeatur (valor da condenação) ou não individualiza o objeto. No caso, o objeto se encontra perfeitamente individualizado, vez que bem determinado ao indicar que o dano material é relativo às PARCELAS DESCONTADAS, o que pode ser aferido por mero cálculo aritmético. Não se trata assim de prover a liquidação de sentença, mas de se efetuar simples cálculo, que nenhuma dificuldade impõe para a clareza do valor.Cito: JECCSC -COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - MENOR COMPLEXIDADE - SENTENÇA LÍQUIDA - NECESSIDADE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. É líquida a sentença quando há nos autos meios de, por simples cálculo aritmético, apurar-se o montante devido. No caso, possível a realização dessa espécie de cálculos com base nos elementos contidos na petição inicial (fl.

02) e no próprio contrato de financiamento (fl. 14). (..........). (TJSC, AC 2010.079613-3, relator Robson Luz Varella, j. 25.07.2011). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Inominado nº 2011.301482-4, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/SC, Rel. Selso de Oliveira. maioria, DJe 16.11.2011).JECCSC -COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. MENOR COMPLEXIDADE. SENTENÇA LÍQUIDA. NECESSIDADE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. Somente é ilíquida sentença quando não há nos autos meios de, por simples cálculo aritmético, apurarse o montante devido. No caso, possível a realização dessa espécie de cálculos com base nos elementos contidos na própria

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