Página 19 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 17 de Setembro de 2014

E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SÚMULA 240/STJ.

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção do feito por abandono de causa pelo autor, a teor do que prescreve o art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, demanda o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal da parte para que a falta seja suprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

ACÓRDÃO

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