Página 1635 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Setembro de 2014

PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCOCOMARCA DE SERRITAVARA ÚNICAAutos nº: 000XXXX-22.2011.8.17.1380Sentença Cível nº 374/2014 - 34/setembro Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, como corolário: a) com base no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 1.580, § 1º, do Código Civil, decreto o divórcio do casal MARIA DE FÁTIMA SEVERO DE OLIVEIRA FARIAS e JOSÉ AILTON FARIAS, salientando que a requerente, ante a ausência de pedido expresso, permanecerá com o nome de casada; b) aponto que a guarda dos menores ficará com a requerente, sendo livre o direito de visitas; e c) fixo em definitivo, em favor dos filhos do casal, pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo, inclusive sobre o 13º salário, a qual é devida desde 09/06/2014, cujo valor mensal deverá ser depositado até o dia 05 (cinco) de cada mês, em conta corrente a ser informada pela requerente, ficando a mesma autorizada a efetuar os levantamentos. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC), limitados a 12 (doze) vezes o montante da pensão ora fixada. Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente mandado de averbação, arquivando-se os presentes com a devida baixa na estatística. P.R.I.Serrita, 15/09/2014Murilo Borges KoerichJuiz Substituto1

Sentença Nº: 2014/00883

Processo Nº: 000XXXX-68.2005.8.17.1380

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