Página 351 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Setembro de 2014

exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. sob pena de serem aplicadas as sanções previstas nos arts. 601 e parágrafo único do art. 14 do CPC, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito. Após, com ou sem manifestação, devidamente certificada, voltem os autos conclusos. Belém, 15 de setembro de 2014. DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

PROCESSO: 00452804620138140301 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ROSA DE FATIMA

NAVEGANTES DE OLIVEIRA Ação: Execução de Alimentos em: 16/09/2014 EXECUTADO:L. A. C. O. Representante (s): KARINA NEVES MOURA (ADVOGADO) VERA LUCIA FARACO MACIEL (ADVOGADO) ANDREA LUISA FONSECA SARRAF (ADVOGADO) REPRESENTANTE:T. L. A. O. Representante (s): IONE ARRAIS DE CASTRO OLIVEIRA (ADVOGADO) EXEQUENTE:A. L. A. O. . StarWriter DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADO, COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº

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