Página 1349 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Setembro de 2014

razão pela qual foi determinada sua citação por edital (fls.151/152), contudo, decorrido o prazo do edital não houve nenhuma manifestação. Relatei o necessário. Decido. Segundo o art. 366, do CPP, se o acusado for citado por edital e não comparecer e nem constituir advogado, o prazo prescricional e o processo serão suspensos e ainda poderá ser decretada a prisão preventiva. No caso, verifica-se que é necessário decretar a prisão preventiva do réu, tendo em vista que existem indícios suficientes de autoria e prova de materialidade, bem como para se garantir a aplicação da lei penal, considerando a gravidade do crime. Em face do exposto, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de UARLEM SILVA AMADEU, nos termos do art. 366 e 282, § 4º, do CPP, consoante fundamentos acima apresentados. Expeça-se mandado de prisão com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado, encaminhando as autoridades competentes, bem como lançando no Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ, se houver (art. 289-A, CPP), e no banco do SISPE. Serve o presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PRISÃO, na forma do provimento nº 003/2009 da CJMB-TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009. Ciência ao MP. P.R.I. Altamira, 04 de Agosto de 2014. Dra. Ana Priscila da Cruz Juíza de Direito Substituta ¿ TJEPA, Respondendo pela 3ª Vara Criminal de Altamira/PA

PROCESSO: 00034550620148140005 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANA PRISCILA DA CRUZ Ação: Inquérito Policial em: 05/08/2014 INDICIADO:SILAS CALDAS SEVERINO VÍTIMA:A. C. S. . Processo nº 0003455-06.2XXX.814.0XX5 Vistos, etc. Vista ao Ministério Público. Altamira, 04 de Agosto de 2014. Dra. Ana Priscila da Cruz Juíza de Direito Substituta ¿ TJEPA, Respondendo pela 3ª Vara Criminal de Altamira/PA

PROCESSO: 00045629020118140005 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANA PRISCILA DA CRUZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/08/2014 ACUSADO:MARCELO ALVES DA SILVA VÍTIMA:C. R. N. M. . Processo nº 0004562-90.2XXX.814.0XX5 Vistos, etc. Considerando que a certidão de fl. 53 informa que a vítima Charles Radisley Nascimento de Morais atualmente reside na cidade de Santarém/PA, intime-se o oficial de justiça que a expediu, Sr. Domingos de Almeida Silva, para que informe o endereço da referida testemunha. Após, conclusos. Altamira, 04 de Agosto de 2014. Dra. Ana Priscila da Cruz Juíza de Direito Substituta ¿ TJEPA, Respondendo pela 3ª Vara Criminal de Altamira/PA

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