Página 2724 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Setembro de 2014

Disto, podemos considerar que para a caracterização de segurado especial mister que o requerente se enquadre nos requisitos acima referenciados.

Assiste ao trabalhador rural enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 143 da Lei nº 8213/91, o direito de requerer o benefício de aposentadoria por idade, devendo comprovar o exercício de atividade rural.

Cabe, pelo interessado, a prova da qualidade de segurado especial ou, mais especificamente, de trabalhador rural. Neste passo, incide o art. 106 da Lei nº 8.213/91.

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