Página 4916 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

defendida no reclamo (arts. 462 e 463 do Código Civil), não foi objeto de exame pela instância ordinária, nem foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão dos temas neles contidos, razão pela qual incide, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, de seguinte teor:

Súmula 282 - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".

Súmula 356 - "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito de prequestionamento".

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