Página 2089 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2014

Processo 000XXXX-24.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005984) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) - Jose Pereira Alvim - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir, justificando-as. Int. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)

Processo 000XXXX-29.2013.8.26.0417 (041.72.0130.006016) - Procedimento Ordinário - Concessão - Maria do Socorro de Lima - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-a pessoalmente para providenciar o andamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)

Processo 000XXXX-02.2012.8.26.0417 (041.72.0120.007003) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez -Marcelo Francisco Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. MARCELO FRANCISCO GONÇALVES propôs AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O INSS foi citado e apresentou contestação a fls. 38/45. Proposta de acordo a fls. 79 e vº. A autora expressamente aceitou a proposta de acordo a fls. 82. É o relatório. DECIDO. O feito comporta extinção. O autor expressamente concordou com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado (fls. 79 e vº e 82), extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Indevida condenação em honorários ante o caráter consensual do desfecho deste processo. OFICIE-SE a EADJ de Marília com cópia desta decisão PA

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