à aplicação de multa, observado o disposto na regulamentação a que se refere a alínea o do preâmbulo.
7.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei federal 8.666-93, não cabendo à contratada direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º da mesma lei.
8. Prazo e local de entrega