Página 29 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Setembro de 2014

à aplicação de multa, observado o disposto na regulamentação a que se refere a alínea o do preâmbulo.

7.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei federal 8.666-93, não cabendo à contratada direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º da mesma lei.

8. Prazo e local de entrega

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