Página 3065 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Opostos embargos declaratórios, restaram rejeitados (fls.228/233).

Nas razões do especial, a recorrente alega, além divergência jurisprudencial, violação aos arts. , II, e 5º, § 7º, ambos da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/07, ao argumento de que correção monetária do seguro DPVAT não pode retroagir a período anterior ao nascimento do próprio direito.

Requer, assim, que seja conhecido e provido o recurso para determinar a incidência da correção monetária a partir da data da ocorrência do sinistro.

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