Página 684 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Setembro de 2014

Devidamente cumprido, cite-se UNIÃO FEDERAL para o oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 30 da Lei nº 9.099/95), devendo esta ser clara quanto à possibilidade de conciliação, detalhando todos os seus termos, bem como indicando, justificadamente, as provas que pretenda produzir, se manifestando acerca do valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social (PSS) que porventura deverá ser recolhido, nos termos do disposto na Lei nº 11.941/2009 e na Orientação Normativa nº 01/2008 do CJF.

Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes.

Rio de Janeiro/RJ, 12 de setembro de 2014.

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