Página 779 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 19 de Setembro de 2014

PINHEIRO, em que as partes - cujos patronos possuem poderes para tanto, cf. procurações de fls. 5 e 108, respectivamente - transigiram, nos termos da petição de fl. 113. 2. Após manifestação do requerido à fl. 125, cf. determinado pela decisão à fl. 122, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Dessa forma, atribuo a esta decisão força de alvará para autorizar o INSTITUTO RUI BARBOSA DO BRASIL LTDA, representado por da empresa SIBELE GUIMARÃES SALGADO, OAB/DF 8.656, a levantar a quantia de R$ 516,42 (quinhentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos) e acréscimos, depositados na agência 4200 ID 072013000013353909 do Banco do Brasil (fl. 45). 5. Honorários conforme pactuado. Sem custas. 6. As partes renunciaram ao prazo recursal. Após os devidos trâmites, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 7. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2014 às 14h22. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .

CERTIDÃO

Nº 2013.01.1.156680-8 - Rescisao de Contrato - A: JONE REGIS DE OLIVEIRA. Adv (s).: DF010308 - Raul Canal, DF031204 - Luciana Maria Aragao. R: CARLOS JOSE FERNANDES MAGNO. Adv (s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. Certifico e dou fé que, nesta data juntei a petição de fls. 98, bem como o mandado e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 99/100, sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 3/2007, deste Juízo, intime-se a parte requerida para manifestar acerca da certidão de fls. 100. Renove-se o mandado de fls. 95/96, nos endereços declinados na petição ora juntada e renove-se, também, o mandado de fls.88/89, no endereço de fls. 94 e 100. Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2014 às 15h14. .

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar