Página 551 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 19 de Setembro de 2014

de quaisquer outras circunstâncias ou causas capazes de diminuí-la ou aumentá-la. Fixo sua pena pecuniária em quinze (15) dias multa, no valor mínimo legal, ou seja, em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, com a correção monetária, quando do efetivo pagamento.Consoante o art. 33, § 2.o, alínea c, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena a si imposta sob a égide do REGIME ABERTO. (...).Determino a Sr.ª Gestora que por qualquer meio dê conhecimento ao ofendido de que o réu foi condenado e neste feito foi colocado em liberdade provisória nos termos da lei (CPP, art. 201, § 2.º).Transitada em julgado lance o nome do réu no rol dos culpados, procedendo às anotações devidas e expedindo-se a Guia de Execução Definitiva.P.R.I.Várzea Grande – MT, em 17 de setembro de 2014.Dr. Abel Balbino GuimarãesJuiz deDireito

6ª Vara Criminal

Expediente

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