regular liquidação de sentença.
No entanto, a multa pela não realização dos depósitos do FGTS no prazo, prevista no art. 22 da Lei 8036/90, de 5 ou 10%,
dependendo do mês em que cobrada em relação ao do vencimento da obrigação, tem caráter administrativo. O recurso proveniente de tal multa integra receita do FGTS, conforme, art. 2º, § 1º, da Lei 8036/90. Tal multa, portanto, configura valor devido ao Fundo e não ao empregado, uma vez que o crédito do obreiro limita-se às verbas mencionadas no art. 13 da mesma lei. Não procede, portanto, o pedido de condenação das reclamadas ao pagamento de tal multa em favor do reclamante.