Página 681 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Setembro de 2014

Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Catão Alves. j. 13.12.2010, e-DJF1 14.01.2011, p. 0445). 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto processual subjetivo indispensável à existência da relação processual. Sem custas processuais e honorários advocatícios. À UNAJ para ciência e providências necessárias, quanto ao cancelamento de custas. Intime-se unicamente a Fazenda Pública exequente. Com o trânsito em jugado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. C. Santarém, 17 de setembro de 2014. RAFAEL GREHS Juiz de Direito, Auxiliar da 8ª Vara Cível

PROCESSO: 00099789720118140051 PROCESSO ANTIGO: 201110040586 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): RAFAEL GREHS Ação: Procedimento Ordinário em: 19/09/2014 REQUERIDO:O ESTADO DO PARA REQUERENTE:XERXES FERNANDES GOMES DA SILVA Representante (s): DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) . LibreOffice PROCESSO: 0009978-97.2XXX.814.0XX1 AÇÃO ORDINÁRIA/ EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: XERXES FERNANDES GOMES DA SILVA (ADV: DENNIS SILVA CAMPOS, OAB/ PA 15.811) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ). DESPACHO 1. Após o trânsito em julgado da sentença exarada nos autos da ação de embargos à execução (apenso), translade-se cópia da referida sentença para estes autos, haja vista a homologação de valores ali expressos, intimando-se, em seguida, o exequente, por publicação oficial, para que preste as informações e documentos necessários para o preenchimento e expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, conforme as determinações legais e provimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Expeça-se e requisite-se o necessário. 2. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se

os autos com as cautelas legais. Santarém, 17 de setembro de 2014. RAFAEL GREHS Juiz de Direito, Resp. pela 8ª Vara Cível

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