Advogado (s): Eduardo Fraga
Sentença: (...) Considerando que as partes são capazes, a matéria discutida em juízo é de direito disponível e os termos entabulado não implicam prejuízos para terceiros, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO DE FL. 46/47, PARA QUE SURTA OS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, fica extinto o processo com resolução do mérito, com base no Inciso III do artigo 269, do CPC. Riachão das Neves, 05 de agosto de 2014. (ass) Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz substituto.
Expediente do dia 02 de setembro de 2014