Página 2645 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Setembro de 2014

Com, efeito, nos termos do convênio em vigor, compete ao Juízo após a efetivação da penhora, requerer, via on line, somente a averbação na respectiva matrícula do imóvel penhorado. E no tocante a pesquisa de bens imóveis através da ARISP, em se tratando de matéria paga, como é o caso dos autos, tal diligência compete ao i. Advogado da parte interessada, mediante prévio cadastro via on line. Assim, diga a credora. Int. - ADV: JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP), CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), LUIS GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP)

Processo 000XXXX-18.2013.8.26.0482 (048.22.0130.003333) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Serv Festa Avenida Locação de Materiais para Festas LTDAme - Maria Cristina Belonce - Vistos. Acolho o pedido de fls.66/67 Intimese a devedora, via postal, para efetuar o depósito do valor indicado à fl.68, (R$ 2.940,93, acrescida das custas, despesas processuais no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e penhora e avaliação de seus bens (Art. 475 J do CPC). Int. - ADV: MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP)

Processo 000XXXX-06.2005.8.26.0482 (482.01.2005.004018) - Cumprimento de sentença - Banco Itau Sa - Centro de Atendimento Ppg LTDA - Vistos. 1. Promova a Serventia as anotações pertinentes acerca da atual fase processual (Cumprimento de Título Judicial) 2. Ante o pedido de fls.300, intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, para efetuar o depósito do valor reclamado na sobredita petição (R$ 119.678,27), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e penhora e avaliação de seus bens (Art. 475 J do CPC). Int. - ADV: LAMARTINE MACIEL DE GODOY (OAB 46310/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)

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