Página 453 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

observância do mês subsequente como época própria para aplicação dos índices de atualização monetária. Além disso, a tabela de atualização monetária do TRT fixa índices vigentes no 1º dia do mês seguinte que se refere à atualização relativa aos trinta dias que o antecedem. Assim, aplicam-se os índices do mês da prestação de serviço, e não o do mês subsequente ao trabalhado."

Ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT, e do teor da Súmula nº 266 do c. TST, ressalte-se a impertinência da alegada contrariedade aos termos da Súmula nº 381/TST, eviolação aos arts. 459 da CLT e 39 da Lei nº 8.177/91.

Ademais, analisando as razões de decidir do Órgão Colegiado Regional, não se vislumbra qualquer"afronta direta e literal à Constituição Federal"(art. 896, c, da CLT).

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