Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
De acordo com a sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial representativo da controvérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos:
Tema STJ nº 686 - "O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde."