Alegou a agravante, em recurso especial, ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, ao suscitar existência de omissão no acórdão.
Apontou, ainda, contrariedade aos arts. art. 39 do CDC, ao argumento de que não ficou provada nos autos fraude no medidor, e que o débito foi apurado unilateralmente pela concessionária. Outrossim, suscita divergência jurisprudencial.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 209/215, e-STJ).