12, VI, da Lei nº 9.656/98, 3º, 6º e 267, VI, todos do CPC, a par de divergência jurisprudencial, sob a alegação de que não foi considerado o dissidio acerca da impossibilidade do Juízo alterar a relação processual com a declaração de ofício de legitimidade da parte, bem como o reconhecimento da prescrição, bem como a correta aplicação dos princípios gerais do direito.
Para melhor examinar a controvérsia suscitada, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
Brasília, 18 de setembro de 2014.