O paciente foi preso em flagrante na data de 08/04/2014 pela suposta infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão foi convertida em preventiva na data de 10/04/2014 (fls. 32).
Impetrado habeas corpus, o Tribunal de origem denegou a ordem no termos da seguinte ementa (fls. 72-74):
HABEAS CORPUS. Reiteração de habeas corpus anterior com base no mesmo fundamento. - Impossibilidade de nova apreciação do tema. Hipótese de não conhecimento do writ.