residência em comum, de conta conjunta em estabelecimento bancário, apólice de seguro de vida, e outras exemplificadas no art. 22, § 3º do Decreto n. 3.048/99.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 2 de dezembro de 2014, às 13 horas, restando cientes as partes de que poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2014.