Página 405 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Setembro de 2014

O (A) Doutor (a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Francisco Luis da Silva Coelho, RUA JOSÉ GALAN, 126, VILA BRASIL - CDHU, Ourinhos-SP, RG 35639607, nascido em 03/09/1980, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Bernardino de Campos-SP, Desempregado, pai Valdeci Coelho, mãe Elizabeth Maria da Silva, por infração ao (s) artigo (s): Art. 155 “caput” do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 001XXXX-74.2013.8.26.0408, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 24 de outubro de 2013, por volta das 21h39min, na Rua Ulisses Guimarães, 418, CDHU, Vila Brasil, nesta cidade e comarca, FRANCISCO LUÍS DA SILVA COELHO, vulgo Fran, qualificado a fls. 10, subtraiu para si, um aparelho celular, descrito e avaliado a fls. 43 em R$ 170,00 (cento e setenta reais), pertencente à Giovana da Silva Galhardi. Segundo restou apurado, o travesti FRANCISCO LUÍS DA SILVA COELHO, vulgo Fran, ora indiciado, dirigiu-se à residência da vítima Geovana da Silva Galhardi, no mencionado endereço e passou a chamar por ela defronte o portão. Na oportunidade, a vítima estava em casa com seu primo Wagner José Fernandes Fermino e atendeu o indiciado, que disse ter um par de botas para ela. Como estava chovendo, a vítima abriu o portão e permitiu a entrada do indiciado na residência. FRANCISCO, então, tirou o par de botas da sacola e ofereceu à vítima pelo preço de trinta reais. Geovana, no entanto, disse que não pretendia adquirir o par de botas. FRANCISCO, então, pegou um top da vítima, vestiu-o dizendo que era bonito, distraindo a atenção desta, para em seguida se apoderar do aparelho celular, também pertencente à vítima, que estava sobre uma mureta próximo à sala, enrolando tal objeto numa toalha que trazia consigo. Geovana, entretanto, percebeu a subtração do celular e pediu a FRANCISCO que o devolvesse. O indiciado, contudo, saiu da casa e conversou com outra pessoa não identificada que estava na calçada. Depois retornou à residência, levantando o vestido que estava usando e dizendo à vítima que não estava com celular dela. Geovana disse que iria chamar a polícia, fazendo com que FRANCISCO se evadisse. Policiais Militares foram acionados, localizaram FRANCISCO, na companhia de seu convivente Rafael Carlos de Lima, revistando-os e não encontrando o objeto subtraído. Contudo, convenceram o indiciado a devolver o celular, o que foi feito por este, porém sem os dois chips da vítima que estava em tal aparelho. O bem foi apreendido e devolvido à vítima (vide auto de exibição e apreensão a fls. 22, auto de reconhecimento de reconhecimento de objeto a fls. 23 e auto de entrega a fls. 24). Ante o exposto, denuncio FRANCISCO LUÍS DA SILVA, vulgo Fran, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, e requeiro, após registro e autuação desta, seja ele citado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunhas do rol abaixo, prosseguindo-se se o feito até final decisão condenatória. Rol de testemunhas: 1. Geovana da Silva Galhardi (vítima adolescente) fls. 07; 2. Nelson Gomes de Miranda (policial militar) fls. 03; 3. Wendel Lino Soares (policial militar) fls. 05; 4. Wagner José Fernandes Fermino fls. 06; 5. Rafael Carlos de Lima fls. 09. Ourinhos, 31 de outubro de 2013. SILVIO DA SILVA BRANDINI 4º Promotor de Justiça

. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 22 de setembro de 2014. Eu, ________ Paulo Henrique Tutui Menardi Nogueira, Escrevente Técnico Judiciário mat. 364814, digitei e providenciei a impressão. Eu, Claudia Regina Zanardo, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi por determinação judicial.

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