Página 498 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

sentença proferido pela MM Juíza leiga, na forma do art. 40 da Lei 8.078/90. Após o trânsito e julgado, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes que o os autos processuais findos serão eliminados no prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.Patricia Cogliatti de CarvalhoJuiza de Direito

Proc. 002XXXX-10.2011.8.19.0054 - FABIANA ANDREA DUTRA DE OLIVEIRA MANHAES (Adv (s). Dr (a). CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIA JUNIOR (OAB/RJ-131775) X HOSPITAL JOSE KOS S/A, DIX AMICO SAÚDE (Adv (s). Dr (a). HUGO FILARDI PEREIRA (OAB/RJ-120550), Dr (a). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/RJ-020283), Dr (a). HISASHI KATAOKA (OAB/RJ-034672)

Despacho: A penhora on line foi positiva e o valor transferido para conta à disposição do juízo, desbloqueando-se o excedente, tudo conforme protocolo que segue.Intime-se o executado por D.O., caso tenha advogado constituído nos autos, ou através do correio, com aviso de recebimento, caso não tenha advogado, para, se desejar, opor embargos do executado, no prazo de 15 dias. Em se tratando de réu revel, certifique-se apenas quanto ao decurso do prazo e a oposição de embargos, voltando-me conclusos. Republicação. Ato publicado anteriormente em 02/09/2014

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar