DO MÉRITO. DA REVELIA
A parte reclamada foi devidamente notificada e não compareceu à audiência onde deveria apresentar a sua defesa, quedando-se inerte também em apresentar, tempestivamente, qualquer motivo à sua ausência. A hipótese é de revelia (artigo 844 da CLT c/c artigo 319 do CPC) com a conseqüente presunção de veracidade dos fatos apresentados pela parte autora.
Aduziu HUMBERTO ALFANO que sua filha, MARIA DE FÁTIMA ALFANO , trabalhou para o município reclamado desde os idos de 1995, vindo a falecer em 19/12/2011. Aduziu que a falecida era solteira e não deixou prole.