Página 5862 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Segunda Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis/SP a interceptação telefônica de linhas, noticiando que a empresa DEMOP Participações Ltda, de propriedade de três dos ora pacientes (EDSON SCAMATTI, PEDRO SCAMATTI FILHO e MAURO ANDRÉ SCAMATI), estaria vencendo diversas licitações para obras de engenharia, notadamente pavimentações de ruas e estradas, na região de Fernandópolis e cidades próximas, embora tenha feito menção ao fato de que a administração daquela pessoa jurídica, em realidade, fosse de Olívio Scamatti. Noticiou também o Parquet, naquela oportunidade, que outras empresas da família Scamatti também estariam envolvidas em um suposto esquema de crimes contra a Administração Pública, concluindo que o único meio de aprofundar na colheita de provas seria interceptar as duas linhas de telefone em nome de Olivio Scamatti.

A decisão foi decretada pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Fernandópolis/SP e, no que interessa, está assim redigida (fls. 172/174):

Quanto à interceptação telefônica, a representação do Ministério Público deve ser acolhida, pois contém notícias e fatos que caracterizam indícios do envolvimento dos investigados no crime contra a administração pública, além de demonstrar a necessidade de realização da diligência para a apuração da infração penal mencionada (art. da Lei nº 9.296/96). Ausentes, portanto, as hipóteses previstas no art. da Lei nº 9.296/96.

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