Página 44 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Setembro de 2014

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido, tendo sido designada a realização de pericial méidica.

A União Federal contestou a demanda (fls. 119/123), alegando que o Autor não tem direito a perceber remuneração calculada com base em soldo correspondente ao grau hierárquico ao que possuía na ativa, pois a doença apresentada é natureza congênita, não tendo relação de causa e efeito com o serviço militar, nos termos dos artigos 108, VI e 110, § 1º da Lei 6.880/80.

Laudo pericial às fls. 151/153.

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