Página 165 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Setembro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

COAUT/URSP/ANTT N 36/2014/EXCESSO DE PESO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, e Deliberação ANTT nº 182/09, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e da Lei nº 10.561/02, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou ela foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução 404/12 do CONTRAN. O pagamento da multa poderá ser efetuado por oitenta por cento de seu valor até o prazo de 30 dias a partir da publicação deste edital no D.O.U.. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 404/12 e 299/08 do CONTRAN e o disposto na Lei 9.503/97 (CTB), mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigido à COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - COAUT/URSP/ANTT - e encaminhado para a Unidade Regional de São Paulo, situada na Avenida Paulista, nº 37 - 8º andar - conjunto 82, Vila Mariana, São Paulo - SP - CEP 01311-902. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com conseqüente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. São Paulo, 24 de setembro de 2014.

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