cargos e salário, norma coletiva de trabalho ou legislação específica - esta, a exemplo do artista (Lei 6.533/78, art. 22) e radialista (Lei 6.615/78, arts. 13 e 15), o que, em absoluto, não se traduz no caso em tela.
Logo, e por qualquer ângulo que se analise a questão, não há amparo legal a autorizar o alegado acúmulo de função, pelo que mantém-se a r. sentença, no tema.
No que refere-se ao adicional de insalubridade , não prospera a irresignação recursal.