ação, já que a constituição em mora é pressuposto da ação. Documento indispensável (art. 283 do CPC).Intime-se o autor para suprir a lacuna no prazo de dez dias, sob a sanção do art. 284 do CPC.Recife, 26 de setembro de 2014.Cláudio Malta de Sá Barretto SampaioJuiz de Direito
Processo Nº: 005XXXX-43.2010.8.17.0001
Natureza da Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária