Página 587 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 30 de Setembro de 2014

ação, já que a constituição em mora é pressuposto da ação. Documento indispensável (art. 283 do CPC).Intime-se o autor para suprir a lacuna no prazo de dez dias, sob a sanção do art. 284 do CPC.Recife, 26 de setembro de 2014.Cláudio Malta de Sá Barretto SampaioJuiz de Direito

Processo Nº: 005XXXX-43.2010.8.17.0001

Natureza da Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

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