Página 9 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Setembro de 2014

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, em petição de fls. 81 et 82, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Isento de custas. Honorários na forma pactuada.

P.R.I e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

0000239-74.2XXX.805.0XX9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

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