Página 2241 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Setembro de 2014

pelas partes, faz observações necessárias quanto ao alcance das cláusulas que afrontam a lei civil ou processual e, portanto, violam o interesse público” (Apelação s/ revisão nº 651906-3). Com tal ressalva, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 15/17. Em consequência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, com as anotações de estilo, somente se justificando o desarquivamento caso haja notícia de descumprimento, dando início à execução daquele. P.R.I. - ADV: RENATA FONZAR FERREIRA GAMA (OAB 189065/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)

Processo 100XXXX-26.2014.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Oferta e Publicidade - LEONARDA MICHELLE DA SILVA - Manifeste-se com urgência a parte autora acerca do AR negativo dos Correios, relativamente à citação do (a) requerido (a). -ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP)

Processo 100XXXX-45.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/019527-3 dirigi-me ao endereço: Rua Coronel Meireles, 1270 - Vila Lais, em 12/09, 11h45, 20/09, sábado, 17h15, e ali deixei de apreender o bem buscado porque não o encontrei no local, nem nas imediações. Na frente um salão comercial com duas portas de aço fechadas, e ao lado uma pequena porta de aço, onde chamei insistentemente e não fui atendida. Vizinhos não informaram nada de útil. Esgotados os meios ao meu alcance, devolvo o r mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de setembro de 2014. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)

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