Página 2108 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Outubro de 2014

A participação do réu nos furtos realizados com os cartões listados na tabela acima ficou demonstrada pela posse das trilhas desses cartões e sua troca, por e-mail, entre os denunciados PAULO CÉSAR ANDRADE FILHO, BRUNO MARUCHI e HÉLIO JUNIOR, bem como pelas compras indevidas, objeto de contestação pelos titulares junto às instituições financeiras, em data muito próxima à troca de trilhas e à consulta, via telefone, do saldo bancário de alguns cartões.

c) Da receptação qualificada (art. 180, caput, §§ 1º e 2º, do CP)

Dos quatro réus, somente a CARLOS ANDRÉ o MPF imputou também a prática do crime previsto no art. 180, §§ 1º e , do CP, referente às trilhas bancárias adquiridas com a subtração.

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