prestações, o que possibilita a quitação do contrato no prazo convencionado.
- A adoção do Sistema Sacre, é ato jurídico perfeito que deve ser respeitado por ambas as partes, sendo que a utilização de tal sistema nos contratos de mútuo encontra amparo legal nos artigos 5º, 6º, ambos da Lei nº 4.380/64.
- Apelação improvida, com a manutenção da decisão a quo.