Página 901 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 13 de Outubro de 2014

o entendimento da jurisprudência, senão vejamos: TJDF - Apelação Cí vel: APL 3167420108070007 DF 0000316-74.2XXX.807.0XX7,Processo: APL 3167420108070007 DF 0000316-74.2XXX.807.0XX7,Relator (a): VERA ANDRIGHI,Julgamento: 13/04/2011 ,Órgão Julgador: 6ª Turma Cível,Publicação: 28/04/2011, DJ-e Pág. 134,Ementa,EXECUÇÃO. INÉRCIA. CREDOR. ENDEREÇO DESATUALIZADO. ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO.I - CABE AO CREDOR INFORMAR NOS AUTOS EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, SOB PENA DE ACARRETAR A AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.II - APELAÇÃO IMPROVIDA.Compete à parte autora manter o seu endereço atualizado nos autos, bem como acompanhar o andamento do feito, seja pessoalmente ou por meio de seu Advogado, devendo sempre, quando solicitada, prestar informações e juntar documentos essenciais ao bom andamento do processo.No presente caso, o fato do demandante não ter mantido o seu endereço atualizado demonstra falta de interesse pela demanda e inviabiliza seu prosseguimento.No que tange à extinção do feito, não há qualquer prejuízo à parte, considerando que o arquivamento destes autos não impede a renovação do pedido em demanda autônoma. Desta forma, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por edital, se necessário. Notifique-se o MP. Sem Custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.São Vicente Férrer, 22 de maio de 2014. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado uma cópia no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão, aos oito ( 08 ) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (2014) . Eu, (José Penha Júnior) , Auxiliar Judiciário, o digitei. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Vicente Férrer/MA.

Processo nº 217-37.2013.8.10.0130

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

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