284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMBARGOS NO CASO CONCRETO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.469/97 E COTEJO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O DECISÓRIO DO STJ. PRECEDENTES.
1. Cuida-se de recursos especiais interpostos contra acórdão que acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos e consignou que a intervenção anômala da União é possível em feito no qual se busca a anulação de acordos e de transação judicial, e que esta não tem o condão de deslocar à competência ao processamento para a justiça federal.
2. No caso original, tem-se ação de anulação de acordos, bem como de transação judicial efetivada na justiça estadual, originados de divergência relacionada a financiamento ofertado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. O juízo federal de primeira instância reconheceu a incompetência da justiça federal, porquanto a intervenção da União estaria fundada somente em interesse econômico e, assim, não poderia o feito tramitar na Justiça Federal. Após a interposição de agravo de instrumento, o Tribunal manteve esse entendimento, com base na jurisprudência do STJ.