Página 331 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 13 de Outubro de 2014

partir da citação válida.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, c/c art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Intimação das Partes

JUIZ (A): Sinii Savana Bosse Figueiredo

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar