intrajornada não usufruído (art. 71, § 4º, da CLT). Aliás, nem poderia ser diferente, já que ambos os intervalos são necessários ao descanso do trabalhador e, se o descumprimento ao intrajornada enseja o pagamento pelo tempo faltante, o desrespeito ao intervalo interjornada gera o mesmo direito.
Nego provimento ao recurso.