Página 47 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 14 de Outubro de 2014

intrajornada não usufruído (art. 71, § 4º, da CLT). Aliás, nem poderia ser diferente, já que ambos os intervalos são necessários ao descanso do trabalhador e, se o descumprimento ao intrajornada enseja o pagamento pelo tempo faltante, o desrespeito ao intervalo interjornada gera o mesmo direito.

Nego provimento ao recurso.

INTERVALO DO ART. 384 DA CLT

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