de mandato seja revestido da forma pública. II - Não sanada a irregularidade de representação (art. 13 do CPC), reconhece-se a ausência de capacidade postulatória da parte e, por conseguinte, extingue-se o feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (TJ-MG, Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 24/04/2014, Câmaras Cíveis/17ª CÂMARA CÍVEL)
Face o exposto, com fulcro nos artigos 557 do Código de Processo Civil c/c o art. 74 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, NEGO SEGUIMENTO à presente apelação, manejada por advogado sem procuração nos autos .
Intimem-se. Publique-se.