EMENTA : JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 535 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos embargos de declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Processo Nº AIRR-018XXXX-90.2007.5.18.0008
Processo Nº AIRR-01899/2007-008-18-40.0