ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ.
Assim, diante das regras estabelecidas nos artigos 60, parágrafo único, e 141 da Lei 11.101/05, tratando-se de empresas envolvidas em processo de recuperação judicial, deverão se concentrar no juízo universal todas as demandas referentes à causa, incluindo, nessa esteira, as relativas às empresas sucessora e sucedida.
Afinal, as decisões proferidas nas reclamações trabalhistas podem alterar o plano de recuperação aprovado, o que não se pode admitir diante do entendimento dessa Corte, que atribui ao juízo da recuperação a competência para decidir sobre o destino do patrimônio da empresa recuperanda, sob pena de se prejudicar o funcionamento da sociedade empresária, comprometendo-se o sucesso da demanda.