Página 429 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ.

Assim, diante das regras estabelecidas nos artigos 60, parágrafo único, e 141 da Lei 11.101/05, tratando-se de empresas envolvidas em processo de recuperação judicial, deverão se concentrar no juízo universal todas as demandas referentes à causa, incluindo, nessa esteira, as relativas às empresas sucessora e sucedida.

Afinal, as decisões proferidas nas reclamações trabalhistas podem alterar o plano de recuperação aprovado, o que não se pode admitir diante do entendimento dessa Corte, que atribui ao juízo da recuperação a competência para decidir sobre o destino do patrimônio da empresa recuperanda, sob pena de se prejudicar o funcionamento da sociedade empresária, comprometendo-se o sucesso da demanda.

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