Página 1830 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

3. Não houve a demonstração da exata similitude fático-jurídica entre os acórdãos tidos por divergentes e, tampouco o cotejo analítico entre eles, o que se afigura indispensável para a admissão do apelo especial, conforme os ditames estabelecidos pelo § 2º do art. 255 do RISTJ e art. 541, parágrafo único, do CPC.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido."(REsp 681.500/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/8/2008, DJe 26/8/2008.)

Ademais, impende assinalar que, embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da validade da CDA, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei n. 7.431/85), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial.

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