Página 802 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2014

de 24 horas a parte do encerramento da hasta.ADVERTÊNCIAS:1. Não obstante os ônus especificados nas descrições dos lotes, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens, assim como os recolhimentos de impostos e taxas cobradas para seu registro. 1.1.Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;2. Os veículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pela regularização do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem como pagamento das respectivas taxas; 2.1. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (veículos irrecuperáveis, baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, os quais terão chassi inulitizados e placas retiradas e destruídas) não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas;2.2. O adquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dos veículos/sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as condições estabelecidas neste edital;2.3. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, anteriores a data da arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior, devendo o arrematante comunicar o juízo para que seja retirado o ônus;2.4. Correrão por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, observados os arts. 123, I e e 233 do Código Nacional de Trânsito, ficando o Leiloeiro Público Oficial e o juízo ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes.2.4.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1455/76, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 2.4.2. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV- Certificado de Registro de Veículo.2.5. Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes com o pagamento de tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, como, IPTU e ITR, multas por infrações, e taxas de água e luz (que são de responsabilidade do consumidor/infrator).2.5.1. O imposto de transmissão (ITBI e ITR), emolumentos cartorários e as taxas e valores cíveis de natureza real e não tributárias, tais como as taxas de condomínio (art. 1.345 do Código Civil), débitos de INSS da construção e registro da carta, deverão ser arcados pelos arrematantes, ficando estes advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo e órgãos competentes, a apuração de eventuais débitos. 2.5.1.1. Também serão responsabilidade do adquirente a regularização da pendências judiciais e administrativas do imóvel, perante os órgãos competentes, como cartório de registro de imóveis e prefeitura, das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a verificação do enquadramento da construção em relação à legislação municipal que rege o zoneamento urbano, legislação ambiental, IBAMA, INCRA , eximindo-se o juízo de quaisquer ônus/providências para sua regularização. 2.5.2. A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante, após retirar a carta de arrematação.2.5.3. Pagamento a prazo. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições:a) o interessado apresentará proposta, por escrito, e depositará, por ocasião do leilão, 30% (trinta por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço; b) o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para observância desse valor mínimo, levando em conta o preço da compra, haverá redução desse prazo;c) a primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte;d) o restante do preço ficará garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel;e) as prestações serão reajustadas mensalmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, ficando a cargo do adquirente o cálculo respectivo;f) no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, serão cobrados juros moratórios de 2% a.m. (dois por cento ao mês), contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento;g) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) (item a) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações;h) o adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação; i) o registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação;j) havendo mais de uma proposta de parcelamento, será escolhida a que tiver menor prazo de parcelamento.3. O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, em moeda corrente nacional (real), pela melhor oferta, mediante depósito no PAB

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